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REGULAMENTO: Siga a @lojadaira no TWITTER
12/07/2010 por Daira
CLÁUSULA 1 - Este é um concurso exclusivo para os seguidores da @lojadaira no Twitter. É aberta a toda e qualquer pessoa residente em território nacional.

CLÁUSULA 2 - É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as), sócio-acionistas da www.daira.com.br, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução da promoção.

CLÁUSULA 3 - Para participar o (a) interessado (a) deverá acessar e seguir o perfil da Loja Daira no Twitter, através do link: http://www.twitter.com/lojadaira.

CLÁUSULA 4 – A Promoção terá início no dia 12 de julho de 2010 e será válida até o dia 31 de dezembro de 2010, com sorteio de brindes e/ou vale compras a cada 1.000 (mil) seguidores. Os brindes e/ou vale compras serão anunciados no http://www.twitter.com/lojadaira a cada sorteio.

CLÁUSULA 5 – Seguidores residentes e domiciliados fora do território brasileiro não estarão concorrendo aos brindes e/ou vale compras.

CLÁUSULA 6 – Todos os seguidores residentes e domiciliados no território brasileiro estarão concorrendo, inclusive os que já participaram do sorteio anterior.

CLÁUSULA 7 - A escolha dos (as) vencedores (as) do concurso será feita de forma aleatória, através da ferramenta do Twitter a cada 1.000 (mil) seguidores.

CLÁUSULA 8 - As despesas de entrega do prêmio para o endereço do (a) ganhador (a), serão suportadas pela Loja Daira.

CLÁUSULA 9 - Em nenhuma hipótese os ganhadores poderão receber o valor do prêmio em dinheiro ou trocar o prêmio.

CLÁUSULA 10 – Os ganhadores do sorteio serão divulgados no http://www.twitter.com/lojadaira.

CLÁUSULA 11 – Os (as) ganhadores (as) autorizam o uso do seu nome nos materiais de divulgação da promoção e do resultado, sem ônus de espécie alguma para os seus organizadores.

CLÁUSULA 12 - Ao seguir a @lojadaira no Twitter, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente regulamento.

CLÁUSULA 13 - Eventuais questões omissas serão resolvidas a exclusivo critério da empresa organizadora.
 
Fonte: Daira
 
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